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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA HTE 0000959-52.2026.5.06.0103 REQUERENTES: DEBORA TAYNA NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERENTES: GUSTAVO MELO JUCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3209cfe proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A tramitação deste procedimento deve ocorrer integralmente nesta Unidade Judiciária, sem a remessa dos autos aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC). Essa determinação observa o disposto no art.21 da Resolução CSJT nº 415/2025, do CSJT, que veda o envio de ações de homologação de acordo extrajudicial para as referidas unidades de conciliação. Assim, cabe a este Juízo realizar a análise direta dos termos ajustados e proferir a decisão sobre a viabilidade da homologação, conforme o exercício da jurisdição voluntária. O magistrado possui a faculdade de analisar a conformidade do acordo com os princípios protetivos do Direito do Trabalho, não estando obrigado a homologá-lo se verificar indícios de fraude ou vício de vontade. Assim, para garantir a segurança jurídica e a higidez da transação, faz-se necessário que este Juízo verifique, pessoalmente, se as concessões são mútuas e se a vontade do trabalhador é livre e consciente. Essa cautela fundamenta-se na Súmula nº418 do C.TST e no dever de prevenir lides simuladas, assegurando que o acordo não implique em renúncia indevida de direitos indisponíveis. Diante desse cenário, DEFIRO o processamento do pedido de homologação e DETERMINO as seguintes providências: Intimem-se os requerentes e seus respectivos advogados para comparecerem PESSOALMENTE perante este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, para confirmação dos termos da transação proposta. Tal confirmação poderá ocorrer na Secretaria da Vara do Trabalho ou por meio do Balcão Virtual (https://meet.google.com/vtf-hian-csp), mas sempre pessoalmente, mediante atendimento por servidor e registro em certidão própria;A parte que ainda não tenha se habilitado regularmente na presente ação deverá providenciar sua habilitação processual no mesmo prazo de 30 dias concedido para a manifestação e comparecimento;Atentem os requerentes que o atendimento no Fórum Trabalhista de Olinda, de forma presencial e/ou virtual, ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h;O descumprimento desta determinação resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, nos termos do art.485, IV, do CPC;Escoado o prazo do item "1", ou após a ratificação das partes, o que ocorrer primeiro, retornem-me conclusos os autos para deliberação. OLINDA/PE, 04 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA TAYNA NASCIMENTO DOS SANTOS
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA HTE 0000959-52.2026.5.06.0103 REQUERENTES: DEBORA TAYNA NASCIMENTO DOS SANTOS REQUERENTES: GUSTAVO MELO JUCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3209cfe proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A tramitação deste procedimento deve ocorrer integralmente nesta Unidade Judiciária, sem a remessa dos autos aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC). Essa determinação observa o disposto no art.21 da Resolução CSJT nº 415/2025, do CSJT, que veda o envio de ações de homologação de acordo extrajudicial para as referidas unidades de conciliação. Assim, cabe a este Juízo realizar a análise direta dos termos ajustados e proferir a decisão sobre a viabilidade da homologação, conforme o exercício da jurisdição voluntária. O magistrado possui a faculdade de analisar a conformidade do acordo com os princípios protetivos do Direito do Trabalho, não estando obrigado a homologá-lo se verificar indícios de fraude ou vício de vontade. Assim, para garantir a segurança jurídica e a higidez da transação, faz-se necessário que este Juízo verifique, pessoalmente, se as concessões são mútuas e se a vontade do trabalhador é livre e consciente. Essa cautela fundamenta-se na Súmula nº418 do C.TST e no dever de prevenir lides simuladas, assegurando que o acordo não implique em renúncia indevida de direitos indisponíveis. Diante desse cenário, DEFIRO o processamento do pedido de homologação e DETERMINO as seguintes providências: Intimem-se os requerentes e seus respectivos advogados para comparecerem PESSOALMENTE perante este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, para confirmação dos termos da transação proposta. Tal confirmação poderá ocorrer na Secretaria da Vara do Trabalho ou por meio do Balcão Virtual (https://meet.google.com/vtf-hian-csp), mas sempre pessoalmente, mediante atendimento por servidor e registro em certidão própria;A parte que ainda não tenha se habilitado regularmente na presente ação deverá providenciar sua habilitação processual no mesmo prazo de 30 dias concedido para a manifestação e comparecimento;Atentem os requerentes que o atendimento no Fórum Trabalhista de Olinda, de forma presencial e/ou virtual, ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h;O descumprimento desta determinação resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, nos termos do art.485, IV, do CPC;Escoado o prazo do item "1", ou após a ratificação das partes, o que ocorrer primeiro, retornem-me conclusos os autos para deliberação. OLINDA/PE, 04 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO MELO JUCA
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