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TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000959-47.2025.5.14.0141 RECLAMANTE: CECILIA DA SILVA MONTEIRO NETA RECLAMADO: MULT SCAN COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939fe72 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Intime-se a reclamada quanto aos cálculos apresentados pela reclamante, para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, exercer sua faculdade de impugnação fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, devendo declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de indeferimento liminar, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJe-Calc, conforme item 1.1, supra. 2 - O silêncio da parte reclamada será interpretado como anuência à conta apresentada, autorizando sua homologação, sem possibilidade de posterior impugnação. 3 - Por precaução, verificada a inércia da reclamada ou sua concordância com os cálculos apresentados, determino a remessa dos autos à Divisão de Liquidação, para que proceda à análise técnica dos valores acessórios eventualmente devidos e emita parecer quanto à conformidade e adequação da conta, ficando desde já autorizada a efetuar as retificações que se mostrarem necessárias. 4 - Em caso de impugnação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 5 - Persistindo a divergência entre as partes, encaminhem-se os autos à Divisão de Liquidação para emissão de parecer técnico e elaboração de nova conta, se necessário. 6 - Elaborado o parecer e/ou nova conta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 7 - Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise e decisão, inclusive quanto à homologação dos cálculos. 8 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no no DJEN-CNJ. VILHENA/RO, 08 de setembro de 2026. NICOLE ISABELE BEZERRA TEJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CECILIA DA SILVA MONTEIRO NETA
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE VILHENA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000959-47.2025.5.14.0141 RECLAMANTE: CECILIA DA SILVA MONTEIRO NETA RECLAMADO: MULT SCAN COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939fe72 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Intime-se a reclamada quanto aos cálculos apresentados pela reclamante, para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, exercer sua faculdade de impugnação fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, devendo declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de indeferimento liminar, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PJe-Calc, conforme item 1.1, supra. 2 - O silêncio da parte reclamada será interpretado como anuência à conta apresentada, autorizando sua homologação, sem possibilidade de posterior impugnação. 3 - Por precaução, verificada a inércia da reclamada ou sua concordância com os cálculos apresentados, determino a remessa dos autos à Divisão de Liquidação, para que proceda à análise técnica dos valores acessórios eventualmente devidos e emita parecer quanto à conformidade e adequação da conta, ficando desde já autorizada a efetuar as retificações que se mostrarem necessárias. 4 - Em caso de impugnação, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 5 - Persistindo a divergência entre as partes, encaminhem-se os autos à Divisão de Liquidação para emissão de parecer técnico e elaboração de nova conta, se necessário. 6 - Elaborado o parecer e/ou nova conta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 7 - Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise e decisão, inclusive quanto à homologação dos cálculos. 8 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no no DJEN-CNJ. VILHENA/RO, 08 de setembro de 2026. NICOLE ISABELE BEZERRA TEJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MULT SCAN COMERCIAL LTDA
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