Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000959-11.2025.5.08.0013 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA PAIVA RECLAMADO: R. LEAL DA COSTA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6225d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a baixa dos autos da instância superior e a homologação do acordo entabulado entre as partes perante o CEJUSC-JT 2º Grau (Ata de Id 01e0880), o qual substitui o título executivo judicial anterior, verifico a perda superveniente de objeto da Execução Provisória nº 0000630-62.2026.5.08.0013. Diante da transação homologada, a qual abrange a integralidade do objeto da lide e possui eficácia de coisa julgada, DETERMINO DE OFÍCIO A EXTINÇÃO da referida execução provisória. DETERMINO, ainda, à Secretaria que: a) Traslade cópia deste despacho para os autos da Execução Provisória nº 0000630-62.2026.5.08.0013; b) Certifique naqueles autos a extinção e proceda ao arquivamento definitivo, com as cautelas de praxe; c) No presente processo principal, deve a Secretaria acompanhar e controlar o acordo entabulado, conforme Ata Id 01e0880. Ficam as partes intimadas do presente. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA PAIVA
TRT8 · 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000959-11.2025.5.08.0013 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA PAIVA RECLAMADO: R. LEAL DA COSTA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6225d6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a baixa dos autos da instância superior e a homologação do acordo entabulado entre as partes perante o CEJUSC-JT 2º Grau (Ata de Id 01e0880), o qual substitui o título executivo judicial anterior, verifico a perda superveniente de objeto da Execução Provisória nº 0000630-62.2026.5.08.0013. Diante da transação homologada, a qual abrange a integralidade do objeto da lide e possui eficácia de coisa julgada, DETERMINO DE OFÍCIO A EXTINÇÃO da referida execução provisória. DETERMINO, ainda, à Secretaria que: a) Traslade cópia deste despacho para os autos da Execução Provisória nº 0000630-62.2026.5.08.0013; b) Certifique naqueles autos a extinção e proceda ao arquivamento definitivo, com as cautelas de praxe; c) No presente processo principal, deve a Secretaria acompanhar e controlar o acordo entabulado, conforme Ata Id 01e0880. Ficam as partes intimadas do presente. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. JORGE ANTONIO RAMOS VIEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- L. LADISLAU GUIMARAES
- R. LEAL DA COSTA LTDA
- R. LEAL DA COSTA COMERCIO - ME
- LAODICEIA LADISLAU GUIMARAES