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0000959-04.2025.5.05.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000959-04.2025.5.05.0010 RECLAMANTE: THALISSON GOMES BASTOS RECLAMADO: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4fae46 proferido nos autos. Recebo o laudo pericial apresentado, #id:32d16d2. Dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao processo do trabalho. As partes ficam cientes de que o laudo pericial e as informações nele contidas são confidenciais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018). A reprodução, divulgação ou utilização das informações para finalidades diversas daquelas deste processo judicial são vedadas. Eventual descumprimento poderá ensejar a responsabilização. Em caso de apresentação de quesitos complementares, intime-se o(a) perito(a) para responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Os honorários periciais definitivos serão apreciados em sentença. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.

  2. Intimação

    TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000959-04.2025.5.05.0010 RECLAMANTE: THALISSON GOMES BASTOS RECLAMADO: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4fae46 proferido nos autos. Recebo o laudo pericial apresentado, #id:32d16d2. Dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao processo do trabalho. As partes ficam cientes de que o laudo pericial e as informações nele contidas são confidenciais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018). A reprodução, divulgação ou utilização das informações para finalidades diversas daquelas deste processo judicial são vedadas. Eventual descumprimento poderá ensejar a responsabilização. Em caso de apresentação de quesitos complementares, intime-se o(a) perito(a) para responder, no prazo de 15 (quinze) dias. Os honorários periciais definitivos serão apreciados em sentença. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THALISSON GOMES BASTOS

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