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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirante do Paranapanema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000958-55.2018.8.26.0357/SP EXEQUENTE: MARIA CICERA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ISAÍAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB SP238101) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a última pesquisa RENAJUD constante dos autos foi realizada em 27/05/2020, determino a realização de nova pesquisa em nome do executado, para atualização das informações patrimoniais. Sendo positiva e constatada a existência de veículo em nome do executado, proceda a serventia à inserção de restrição de transferência via RENAJUD e expeça-se mandado para penhora e avaliação do bem, a ser cumprido no endereço informado pela exequente. Sendo negativa a pesquisa, ou não sendo localizado patrimônio passível de constrição, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução. Cumpra-se.
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