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TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000958-50.2025.5.08.0005 RECLAMANTE: DIANE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: FLOR DE MANU PATIO BELEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9182609 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o IDPJ apresentado pelo exequente no Id 42081df, e ante o disposto no art. 56 do Provimento GCGJT n.º 04/2023, DETERMINO: 1- Providencie-se a notificação do(s) suscitado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o incidente, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC); caso haja óbice na entrega da(s) notificação(ões) a Secretaria da Vara deverá confirmar o(s) endereço(s) indicados, através do sistema INFOJUD; caso não confirmado(s) o(s) endereço(s) indicado(s) pelo exequente, encaminhar a notificação para o(s) novo(s) endereço(s) encontrado(s). Permanecendo a dificuldade na entrega da(s) notificação(ões), realizar a comunicação via oficial de justiça ou via edital, se for o caso; 2- Fica ciente o exequente de que as medidas de execução requeridas serão analisadas posteriormente, após o trânsito em julgado da decisão de procedência do referido incidente; 3- Após o decurso do prazo para manifestação, voltar conclusos para apreciação e deliberação do Juízo sobre o incidente; 4- Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente (CLT, 855-A, §2º). BELEM/PA, 01 de setembro de 2026. ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIANE SANTOS DA SILVA
TRT8 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000958-50.2025.5.08.0005 RECLAMANTE: DIANE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: FLOR DE MANU PATIO BELEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9182609 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o IDPJ apresentado pelo exequente no Id 42081df, e ante o disposto no art. 56 do Provimento GCGJT n.º 04/2023, DETERMINO: 1- Providencie-se a notificação do(s) suscitado(s) para, querendo, manifestar(em)-se sobre o incidente, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC); caso haja óbice na entrega da(s) notificação(ões) a Secretaria da Vara deverá confirmar o(s) endereço(s) indicados, através do sistema INFOJUD; caso não confirmado(s) o(s) endereço(s) indicado(s) pelo exequente, encaminhar a notificação para o(s) novo(s) endereço(s) encontrado(s). Permanecendo a dificuldade na entrega da(s) notificação(ões), realizar a comunicação via oficial de justiça ou via edital, se for o caso; 2- Fica ciente o exequente de que as medidas de execução requeridas serão analisadas posteriormente, após o trânsito em julgado da decisão de procedência do referido incidente; 3- Após o decurso do prazo para manifestação, voltar conclusos para apreciação e deliberação do Juízo sobre o incidente; 4- Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente (CLT, 855-A, §2º). BELEM/PA, 01 de setembro de 2026. ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ MARQUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLOR DE MANU PATIO BELEM LTDA
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