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0000958-46.2026.5.07.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0000958-46.2026.5.07.0004 REQUERENTE: TELE ENTREGA CENTRAL DE SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: DANILO ROLIM DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9a2939 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reputo válida, assim, a avença firmada pelos requerentes, e por atender aos requisitos do art. 855-B e seguintes da CLT, por sentença, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL de ID 1fa103b com a emenda de ID 4b0b5c9, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, TELE ENTREGA CENTRAL DE SERVIÇOS LTDA-ME pagará a e DANILO ROLIM DO NASCIMENTO o valor total de R$ 5.092,64, em 04 (quatro) parcelas de R$ 1.273,16 cada, a serem pagas nos prazos estabelecidos no acordo de ID 1fa103b, sob pena de incidência da multa de 50% sobre o valor da parcela inadimplida ou paga em atraso. O requerente empregador deverá, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar do vencimento de cada parcela, juntar aos autos os respectivos comprovantes. Compete ainda ao requerente empregador cumprir a obrigação pactuada com relação ao FGTS; na forma estipulada na emenda de ID 4b0b5c9, fazendo os devidos recolhimentos na conta vinculada do empregado no prazo de 10 (dez) dias desta homologação, devendo comprovar no feito, no mesmo prazo, o cumprimento desta obrigação. Com o pagamento do acordo ora homologado, o empregado DANILO ROLIM DO NASCIMENTO dá ao empregador TELE ENTREGA CENTRAL DE SERVIÇOS LTDA-ME quitação total das verbas especificadas na emenda de ID 4b0b5c9. A empresa requerente deverá comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o recolhimento da contribuição previdenciária incidente. Deferem-se ao empregado requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais pro rata, calculadas sobre o valor da causa de R$ 5.092,64, restando dispensada o requerente empregado do recolhimento de sua parte. O requerente empregador, não beneficiário da gratuidade de justiça, deverá recolher 50% das custas processuais (R$ 50,92), no prazo de 30 (trinta) dias úteis, Registre-se. Notifiquem-se as partes, por seus patronos, para ciência desta decisão. Desta sentença notifique-se, também, diretamente o requerente empregado, que deve ser notificado por via postal, observando-se o endereço indicado no pedido inicial. Cumpridas todas as diligências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANILO ROLIM DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT7 · 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0000958-46.2026.5.07.0004 REQUERENTE: TELE ENTREGA CENTRAL DE SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: DANILO ROLIM DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9a2939 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reputo válida, assim, a avença firmada pelos requerentes, e por atender aos requisitos do art. 855-B e seguintes da CLT, por sentença, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL de ID 1fa103b com a emenda de ID 4b0b5c9, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Destarte, TELE ENTREGA CENTRAL DE SERVIÇOS LTDA-ME pagará a e DANILO ROLIM DO NASCIMENTO o valor total de R$ 5.092,64, em 04 (quatro) parcelas de R$ 1.273,16 cada, a serem pagas nos prazos estabelecidos no acordo de ID 1fa103b, sob pena de incidência da multa de 50% sobre o valor da parcela inadimplida ou paga em atraso. O requerente empregador deverá, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar do vencimento de cada parcela, juntar aos autos os respectivos comprovantes. Compete ainda ao requerente empregador cumprir a obrigação pactuada com relação ao FGTS; na forma estipulada na emenda de ID 4b0b5c9, fazendo os devidos recolhimentos na conta vinculada do empregado no prazo de 10 (dez) dias desta homologação, devendo comprovar no feito, no mesmo prazo, o cumprimento desta obrigação. Com o pagamento do acordo ora homologado, o empregado DANILO ROLIM DO NASCIMENTO dá ao empregador TELE ENTREGA CENTRAL DE SERVIÇOS LTDA-ME quitação total das verbas especificadas na emenda de ID 4b0b5c9. A empresa requerente deverá comprovar nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o recolhimento da contribuição previdenciária incidente. Deferem-se ao empregado requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Custas processuais pro rata, calculadas sobre o valor da causa de R$ 5.092,64, restando dispensada o requerente empregado do recolhimento de sua parte. O requerente empregador, não beneficiário da gratuidade de justiça, deverá recolher 50% das custas processuais (R$ 50,92), no prazo de 30 (trinta) dias úteis, Registre-se. Notifiquem-se as partes, por seus patronos, para ciência desta decisão. Desta sentença notifique-se, também, diretamente o requerente empregado, que deve ser notificado por via postal, observando-se o endereço indicado no pedido inicial. Cumpridas todas as diligências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELE ENTREGA CENTRAL DE SERVICOS LTDA - ME

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