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TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000958-42.2023.5.06.0016 RECLAMANTE: HERBERT CORREIA DA SILVA RECLAMADO: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd54bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retifique-se a autuação e o cadastro eletrônico para observar o requerimento de notificação exclusiva em nome da advogada das Reclamadas, Dra. Mariana Dias Capozoli, OAB/SP 316.859, sob pena de nulidade. Tendo em vista que a sentença proferida no 1º Grau foi reformada pelo Acórdão do E. TRT6, e considerando o requerimento do Reclamante para início da fase de liquidação (ID 9dda17b), remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração da conta de liquidação. A Contadoria deverá observar estritamente os parâmetros fixados na sentença de mérito, com as alterações promovidas pelo Acórdão. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Fica desde já estabelecido que, caso o valor apurado a título de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dispensar-se-á a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCICAM ADMINISTRACAO PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA - NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. - CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000958-42.2023.5.06.0016 RECLAMANTE: HERBERT CORREIA DA SILVA RECLAMADO: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd54bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retifique-se a autuação e o cadastro eletrônico para observar o requerimento de notificação exclusiva em nome da advogada das Reclamadas, Dra. Mariana Dias Capozoli, OAB/SP 316.859, sob pena de nulidade. Tendo em vista que a sentença proferida no 1º Grau foi reformada pelo Acórdão do E. TRT6, e considerando o requerimento do Reclamante para início da fase de liquidação (ID 9dda17b), remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração da conta de liquidação. A Contadoria deverá observar estritamente os parâmetros fixados na sentença de mérito, com as alterações promovidas pelo Acórdão. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Fica desde já estabelecido que, caso o valor apurado a título de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), dispensar-se-á a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Cumpra-se. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HERBERT CORREIA DA SILVA
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