Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Arujá - 1ª Vara
Processo 0000958-40.2026.8.26.0045 (processo principal 1000920-21.2020.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - Liminar - Conexao Sistemas de Protese Ltda - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente. 2. Certifique-se nos autos principais que o incidente de cumprimento de sentença foi distribuído pelo sistema digital. 3. Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: GABRIELA CARMO DE JESUS (OAB 223038/MG), ANA CAROLINA NILCE BARREIRA CANDIA (OAB 345202/SP), DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)