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0000958-26.2025.5.08.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000958-26.2025.5.08.0207 RECLAMANTE: MARIA JULIANA QUEIROZ PEREIRA RECLAMADO: CORDENG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO - DEJT - PJe-JT DESTINATÁRIO(S): MARIA JULIANA QUEIROZ PEREIRA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) do Trabalho da MM. 8ª Vara do Trabalho de Macapá, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), por intermédio de seu(ua) patrono(a), INTIMADA para INFORMAR DADOS BANCÁRIOS , em 5 dias; CONTATOS DA VARA PARA INFORMAÇÕES: Em caso de dúvidas, a parte deverá entrar em contato com a 8ª Vara do Trabalho de Macapá, das 08h às 13h, por meio do ENDEREÇO ELETRÔNICO: vt8macapa.sec@trt8.jus.br ou do TELEFONE: (96) 4009-6432 ou da CHAMADA DE VÍDEO pelo aplicativo Google Meet - LINK DO BALCÃO VIRTUAL: https://meet.google.com/uzd-jegz-edh MACAPA/AP, 09 de setembro de 2026. LUCIONE PESSOA DE LUNA BASTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JULIANA QUEIROZ PEREIRA

  2. Intimação

    TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000958-26.2025.5.08.0207 RECLAMANTE: MARIA JULIANA QUEIROZ PEREIRA RECLAMADO: CORDENG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8baa5f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - Diante da garantia do Juízo e o decurso do prazo para oposição de embargos, declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos do NCPC; II - Quanto manifestação de #id:e66bc27, vem a exequente requerer as multas sobre os pagamentos intempestivos das parcelas do acordo e da multa relativa ao descumprimento da obrigação de anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital. NÃO ASSISTE RAZÃO, tem em vista que no cálculo de #id:aaaa2c9, ja constaram as devidas MULTAS estipuladas em Ata de Audiência. III - Exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT. Os autos somente serão arquivados definitivamente, após desativada a inscrição do devedor no BNDT, conforme Art. 7º do Ato CGJT Nº 1 de 2022; IV - Pague-se o exequente até o limite de seus créditos; V - Fazer os registros dos pagamentos e recolhimentos para fins de consolidação no e-Gestão; VI. Partes intimadas automaticamente via DEJT. ANA ANGELICA PINTO BENTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CORDENG EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA

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