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TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000958-22.2026.5.19.0001 AUTOR: MAGDIEL SOARES FERREIRA RÉU: SUL AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO (Reclamado) SUL AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V.Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL designada para o dia 27/10/2026 09:10, a realizar-se na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Maceió, com endereço na Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIO/AL - CEP: 57020-440/AL, e responder aos termos do processo supramencionado, cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet, no site https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por meio de Domicílio Eletrônico. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. de justiça. Dispõe o § 1º-B do artigo 246 do CPC que na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. De acordo com o § 1º-C do artigo 246 do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. Nessa audiência, V.Sa. deverá apresentar testemunhas, no máximo de 2 (duas), independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. Caso não consiga consultar e petição inicial e documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária antes do dia da audiência para receber orientações. O NÃO COMPARECIMENTO DE V.Sa. IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. As partes e testemunhas presentes na audiência deverão apresentar seus documentos de identificação com foto (carteiras profissionais, RG, CNH). As pessoas jurídicas deverão trazer os documentos necessários à comprovação da inscrição no CNPJ ou CEI (INSS), comprovante de inscrição no SIMPLES, caso seja optante e, ainda, cópia do contrato social, estatuto ou outro ato constitutivo, com as alterações porventura ocorridas. Em se tratando de condomínio, este deverá juntar cópia de ata de eleição do síndico. A contestação, reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe com pelo menos 01 hora de antecedência da audiência. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem está autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para a prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006 e Resolução CSJT nº 185/2017, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.). Caso V. Sa. mude de endereço, deverá comunicar imediatamente o novo endereço à Secretaria da Vara do Trabalho. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. DENISE PINHEIRO TAVARES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SUL AMERICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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