Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Primeira Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA ROT 0000957-98.2024.5.05.0291 RECORRENTE: JRP VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA RECORRIDO: SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000957-98.2024.5.05.0291 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. BAIXA NA CTPS. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada contra sentença que deferiu a gratuidade de justiça, determinou a baixa na CTPS, condenou ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS e multa do art. 477 da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) Saber se a primeira reclamada faz jus ao benefício da justiça gratuita, considerando os documentos apresentados. (ii) Saber se as verbas rescisórias, FGTS e multas dos arts. 467 e 477 da CLT são devidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A primeira reclamada comprovou a hipossuficiência financeira por meio de faturamentos com queda acentuada, extratos bancários zerados ou negativos, débitos fiscais elevados, balanços patrimoniais com prejuízo acumulado e demonstrativos de resultados, autorizando a concessão da justiça gratuita. 4. As verbas rescisórias, FGTS e multas dos arts. 467 e 477 da CLT são devidos, pois a reclamada não apresentou prova do pagamento tempestivo e regular, nem assinatura do empregado no TRCT, e a ausência de controvérsia razoável sobre as parcelas justifica a aplicação do art. 467 da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A não comprovação do pagamento tempestivo e regular das verbas rescisórias e a ausência de controvérsia razoável sobre o tema gera direito às verbas pleiteadas e às multas dos arts. 467 e 477 da CLT." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 29, §4º, 467, 477. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA ROT 0000957-98.2024.5.05.0291 RECORRENTE: JRP VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA RECORRIDO: SENDI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (1) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000957-98.2024.5.05.0291 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. BAIXA NA CTPS. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada contra sentença que deferiu a gratuidade de justiça, determinou a baixa na CTPS, condenou ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS e multa do art. 477 da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) Saber se a primeira reclamada faz jus ao benefício da justiça gratuita, considerando os documentos apresentados. (ii) Saber se as verbas rescisórias, FGTS e multas dos arts. 467 e 477 da CLT são devidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A primeira reclamada comprovou a hipossuficiência financeira por meio de faturamentos com queda acentuada, extratos bancários zerados ou negativos, débitos fiscais elevados, balanços patrimoniais com prejuízo acumulado e demonstrativos de resultados, autorizando a concessão da justiça gratuita. 4. As verbas rescisórias, FGTS e multas dos arts. 467 e 477 da CLT são devidos, pois a reclamada não apresentou prova do pagamento tempestivo e regular, nem assinatura do empregado no TRCT, e a ausência de controvérsia razoável sobre as parcelas justifica a aplicação do art. 467 da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A não comprovação do pagamento tempestivo e regular das verbas rescisórias e a ausência de controvérsia razoável sobre o tema gera direito às verbas pleiteadas e às multas dos arts. 467 e 477 da CLT." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 29, §4º, 467, 477. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MOABE BARBOSA SANTOS