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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Processo 0000957-86.2023.8.26.0198 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.R.S. - C.F.C. - Vistos. Considerando os requerimentos formulados pela requerida às fls. 1086/1087 e 1095, bem como a manifestação ministerial de fls. 1088/1090, expeça-se ofício à FGV/VALE, a fim de que informe: a) se a adolescente Rafaella Cristina Da Silva De Castro é beneficiária do Programa de Transferência de Renda (PTR) decorrente do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão; b) a data de início da percepção do benefício, a identificação do responsável cadastrado e os dados bancários vinculados ao recebimento; c) o histórico dos pagamentos realizados desde a concessão do benefício; d) os procedimentos necessários à atualização cadastral do benefício. Fica desde já autorizada, caso constatada a existência de benefício ativo em nome da adolescente, a atualização cadastral para que os pagamentos futuros sejam destinados à sua representante legal, Camila Faria De Castro, CPF 019.067.566-78, observada a guarda exercida pela genitora, devendo a requerida fornecer diretamente à entidade gestora os dados bancários necessários à implementação da providência. O encaminhamento do ofício ficará a cargo da requerida, que deverá comprovar nos autos seu protocolo ou recebimento no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: GRACIELE BARBOSA DE BRITO BRAGA (OAB 198037/MG), STEFANY DE MAGALHAES SILVA (OAB 146676/MG)
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