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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000957-82.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e59284 proferido nos autos. DESPACHO Ante o falecimento do Autor e a regularização processual ocorrida, digam as partes, no prazo de 5 dias, se pretendem produzir outras provas nos autos, especificando-as e justificando-as. No silêncio, será presumida a ausência de interesse na prova oral. Não indicado o objeto da prova, será indeferida. Tendo em vista que o presente despacho tem também o objetivo de concentrar e racionalizar a prova oral, requerimentos anteriores de produção dessa prova não serão considerados, devendo agora serem renovados, se esse o caso. Requerida justificadamente a prova oral, inclua-se em pauta para audiência telepresencial de instrução. Não requerida, voltem conclusos para encerramento da instrução processual. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 07 de setembro de 2026. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000957-82.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e59284 proferido nos autos. DESPACHO Ante o falecimento do Autor e a regularização processual ocorrida, digam as partes, no prazo de 5 dias, se pretendem produzir outras provas nos autos, especificando-as e justificando-as. No silêncio, será presumida a ausência de interesse na prova oral. Não indicado o objeto da prova, será indeferida. Tendo em vista que o presente despacho tem também o objetivo de concentrar e racionalizar a prova oral, requerimentos anteriores de produção dessa prova não serão considerados, devendo agora serem renovados, se esse o caso. Requerida justificadamente a prova oral, inclua-se em pauta para audiência telepresencial de instrução. Não requerida, voltem conclusos para encerramento da instrução processual. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 07 de setembro de 2026. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA
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