Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000957-64.2023.5.06.0143 RECLAMANTE: DAVI MARCIO MORAES DA SILVA RECLAMADO: MATHUR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4da206 proferido nos autos. Vistos etc. I - Indefiro o pedido de Id 07419fa, do exequente, considerando que a execução prossegue apenas quanto às custas processuais e ao INSS, consoante decisão de id e146955, não detendo o exequente interesse em impulsionar a execução relativamente a tais parcelas, porquanto não constituem crédito em seu favor; II - considerando que as advogadas ANA PAULA SILVA BERTOZZI CAMARGO e VIVIAN SOUZA ANHÊ, constituídas pelos executados apresentaram pedido de revogação do mandato, com a devida comunicação às partes, defiro o pedido de renúncia formulado , eis que efetuado em observância à regra contida no art. 112 do NCPC; III - intimem-se os executados, por edital, para ciência do presente despacho e dos atos processuais subsequentes, bem como para que, se assim desejar, regularize sua representação processual no prazo de 05(cinco) dias; IV - decorrido o prazo sem manifestação, os atos processuais serão considerados válidos, nos termos da legislação vigente. V- após, voltem conclusos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHUR TRANSPORTES LTDA
- JOSEMAR CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000957-64.2023.5.06.0143 RECLAMANTE: DAVI MARCIO MORAES DA SILVA RECLAMADO: MATHUR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) MATHUR TRANSPORTES LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000957-64.2023.5.06.0143 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário, proposta por DAVI MARCIO MORAES DA SILVA, CPF: 055.565.634-97 em face de MATHUR TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 18.102.174/0001-20; JOSEMAR CONCEICAO DA SILVA, CPF: 916.805.655-91, PARA CIÊNCIA DO(A) DELIBERAÇÃO DO MM. JUÍZO PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, CUJO TEOR SEGUE ABAIXO TRANSCRITO: Vistos etc. I - Indefiro o pedido de Id 07419fa, do exequente, considerando que a execução prossegue apenas quanto às custas processuais e ao INSS, consoante decisão de id e146955, não detendo o exequente interesse em impulsionar a execução relativamente a tais parcelas, porquanto não constituem crédito em seu favor; II - considerando que as advogadas ANA PAULA SILVA BERTOZZI CAMARGO e VIVIAN SOUZA ANHÊ, constituídas pelos executados apresentaram pedido de revogação do mandato, com a devida comunicação às partes, defiro o pedido de renúncia formulado , eis que efetuado em observância à regra contida no art. 112 do NCPC; III - intimem-se os executados, por edital, para ciência do presente despacho e dos atos processuais subsequentes, bem como para que, se assim desejar, regularize sua representação processual no prazo de 05(cinco) dias; IV - decorrido o prazo sem manifestação, os atos processuais serão considerados válidos, nos termos da legislação vigente. V- após, voltem conclusos. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. ELIESILDO FRANCISCO BORGES Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHUR TRANSPORTES LTDA