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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0000957-63.2010.5.02.0262 RECLAMANTE: SANDRA DA CONCEICAO DOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: VIACAO IMIGRANTES LTDA. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b56ed1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DESPACHO Vistos. Considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1232 da Repercussão Geral, segundo a qual, excepcionalmente, admite-se o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou da fase de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial e de abuso da personalidade jurídica, observado, nesta última hipótese, o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; Considerando, ainda, que a pretensão deduzida nos autos se amolda, em princípio, à hipótese excepcional de abuso da personalidade jurídica, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma dos arts. 133 a 137 do CPC. Cite(m)-se as requeridas abaixo relacionadas, para que se manifeste(m) nos termos do art. 855-A e seguintes da CLT c/c art.135 e seguintes do CPC, e requeira(m) as provas que julgar(em) necessárias, em 15 dias. METRA – Sistema Metropolitano de Transportes Ltda., Auto Viação ABC Ltda., JAMA Administração, Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda., Consórcio São Bernardo Transportes – SBCTRANS Consórcio ABC-Riacho Grande DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO IMIGRANTES LTDA.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0000957-63.2010.5.02.0262 RECLAMANTE: SANDRA DA CONCEICAO DOS SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: VIACAO IMIGRANTES LTDA. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b56ed1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DESPACHO Vistos. Considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1232 da Repercussão Geral, segundo a qual, excepcionalmente, admite-se o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou da fase de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial e de abuso da personalidade jurídica, observado, nesta última hipótese, o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; Considerando, ainda, que a pretensão deduzida nos autos se amolda, em princípio, à hipótese excepcional de abuso da personalidade jurídica, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, na forma dos arts. 133 a 137 do CPC. Cite(m)-se as requeridas abaixo relacionadas, para que se manifeste(m) nos termos do art. 855-A e seguintes da CLT c/c art.135 e seguintes do CPC, e requeira(m) as provas que julgar(em) necessárias, em 15 dias. METRA – Sistema Metropolitano de Transportes Ltda., Auto Viação ABC Ltda., JAMA Administração, Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda., Consórcio São Bernardo Transportes – SBCTRANS Consórcio ABC-Riacho Grande DIADEMA/SP, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA DA CONCEICAO DOS SANTOS ALMEIDA
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