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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara da Comarca de Sertânia · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Sertânia R PADRE ATANÁZIO, S/N, Forum Dr. Ulisses Lins de Albuquerque, Centro, SERTÂNIA - PE - CEP: 56600-000 - F:(87) 38413977 Processo nº 0000957-60.2026.8.17.3390 AUTOR(A): JOSEMAR AMARAL DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE SERTÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência proposta por JOSEMAR AMARAL DA SILVA, neste ato representado por sua curadora, Sra. Maria Rizonete da Silva, em face do MUNICÍPIO DE SERTÂNIA e do ESTADO DE PERNAMBUCO. Narra a parte requerente que, aos 69 anos de idade, encontra-se em estado de saúde extremamente debilitado, sendo portador de sequelas neurológicas graves decorrentes de Acidente Vascular Cerebral (CID I69), Diabetes Mellitus (CID E11), Hipertensão Arterial Sistêmica (CID I10), Amputação de Membros Inferiores (CID Z89) e Úlcera de Pressão (CID L89). Sustenta que sua condição o torna acamado, com dependência total para as atividades da vida diária, sem comunicação efetiva e com impossibilidade de locomoção. Aduz que, em razão de tal quadro, foi-lhe prescrita, por profissional médico da rede pública, a necessidade de assistência domiciliar na modalidade Home Care, com equipe multiprofissional. Afirma que, a despeito de requerimento administrativo formulado em 18/08/2026, os entes públicos demandados permaneceram inertes, situação que, diante da gravidade e do risco iminente à sua vida e saúde, justifica o ajuizamento da presente demanda. Analisando os documentos verifico que embora a parte autora tenha juntado aos autos o laudo médico com indicação do tratamento requerido e as tabelas ABEMID, índice Katz e Nead, laudo detalhamento dos recursos, insumos e equipamentos necessários à instalação do home care na casa do autor, inclusive informando a necessidade de sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, etc. Assim, antes da análise do pedido de tutela de urgência, entendo ser o caso de INTIMAR a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntar aos autos o documento acima indicado. Cumpra-se. Sertânia – PE, datado e assinado eletronicamente Gustavo Silva Hora Juiz de Direito