Publicações do processo

0000957-33.2025.5.17.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000957-33.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO BISPO DA SILVA RECLAMADO: TOMATES MALAVASI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b3eb1 proferido nos autos. DESPACHO Expeçam-se os alvarás para liberação dos valores depositados via guia judicial. O crédito do autor deverá ser transferido diretamente para a conta bancária informada na petição de id 16edd01. Em seguida, aguarde-se a comprovação do quitação da última parcela do acordo. Cumprida a obrigação, expeça-se o alvará correspondente e façam-se os autos conclusos para extinção do processo. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOMATES MALAVASI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · Vara do Trabalho de Linhares · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATOrd 0000957-33.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO BISPO DA SILVA RECLAMADO: TOMATES MALAVASI COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b3eb1 proferido nos autos. DESPACHO Expeçam-se os alvarás para liberação dos valores depositados via guia judicial. O crédito do autor deverá ser transferido diretamente para a conta bancária informada na petição de id 16edd01. Em seguida, aguarde-se a comprovação do quitação da última parcela do acordo. Cumprida a obrigação, expeça-se o alvará correspondente e façam-se os autos conclusos para extinção do processo. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 04 de setembro de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO BISPO DA SILVA

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