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TRT6 · 4ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000956-94.2026.5.06.0104 RECLAMANTE: NALLANDA FELIPE ROSAS RECLAMADO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df8e6a9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista proposta NALLANDA FELIPE ROSAS, na qual a autora requer o reconhecimento da rescisão indireta. Por força do disposto no art. 300 do CPC, aplicável subsidiariamente no âmbito do processo do trabalho, o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela de mérito desde que se convença da verossimilhança das alegações declinadas na exordial e haja fundado receio de dano irreparável (ou de difícil reparação) ou reste caracterizado o abuso de direito de defesa (ou manifesto propósito protelatório do réu). No caso dos autos, tratando-se de pedido de reconhecimento de rescisão indireta, este demanda dilação probatória, não sendo possível deferir a tutela antecipada nos moldes perseguidos. Desse modo, reputo necessária a apresentação de defesa ou instrução do presente feito, para apreciar os pedidos deduzidos na exordial. 1 - Por todo o exposto, não concedo o pedido de antecipação de tutela. 2 - Dê-se ciência. 3 - Ato contínuo, ao CEJUSC para designação de audiência inicial e demais providências. OLINDA/PE, 08 de setembro de 2026. FABIO JOSE RIBEIRO DANTAS FURTADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NALLANDA FELIPE ROSAS
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