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0000956-91.2026.8.26.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Criminal

    Processo 0000956-91.2026.8.26.0038 (apensado ao processo 1004287-06.2022.8.26.0038) (processo principal 1004287-06.2022.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - D.M.A. - Decido. 1. As prestações de contas apresentadas pela parte exequente às fls. 292/296 e 368/372, lastreadas nos cupons fiscais eletrônicos e comprovante de transferência de fls. 293/296 e na nota fiscal de fls. 370, merecem aprovação. Com efeito, os documentos apresentados demonstram a aquisição dos insumos correspondentes ao objeto da obrigação executada. Ademais, a Municipalidade, instada a se manifestar, expressamente concordou com a prestação de contas de fls. 368/372, conforme petição de fls. 380/381, tendo sido certificado o decurso do prazo sem manifestação quanto àqueles apresentados às fls. 292/296 (fls. 377). Ante o exposto, HOMOLOGO as prestações de contas apresentadas pela parte exequente. 2. Indefiro o requerimento formulado pela parte exequente. Com efeito, a Municipalidade já informou às fls. 380/381 que instaurou procedimento de registro de preços para aquisição da marca especificada pelo requerente (fls. 382), com previsão de regularização do estoque antes do término do lote atual. Ademais, a parte exequente juntou relatório médico atualizado (fls. 388), do qual se extrai que permanece indicada a utilização de fralda descartável Tena. Dê-se ciência à Municipalidade acerca do referido documento. 3. Considerando que a prestação de contas de fls. 368/372 foi homologada no item 1 e que, conforme informado às fls. 380/381, a aquisição de 720 (setecentas e vinte) unidades de fraldas é suficiente para suprir as necessidades da parte exequente até 07/11/2026, intime-se a parte exequente para que informe se remanesce alguma pretensão executiva pendente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Cumprido o item antecedente, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público (CPC, art. 179, I), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, retornando os autos à fila de processos conclusos urgentes. Intime-se. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP)

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