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0000956-75.2026.5.23.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS HTE 0000956-75.2026.5.23.0022 REQUERENTE: BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: BRUNO PINHEIRO DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aec950 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 769 da CLT, declaro extinta a presente execução, em virtude do pagamento integral do débito. Intimem-se as partes, via seus procuradores. Findo o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. c MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT23 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS HTE 0000956-75.2026.5.23.0022 REQUERENTE: BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: BRUNO PINHEIRO DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aec950 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 769 da CLT, declaro extinta a presente execução, em virtude do pagamento integral do débito. Intimem-se as partes, via seus procuradores. Findo o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. c MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO PINHEIRO DE JESUS

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