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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Boca do Acre - Tribunal do Júri · Decisão
Ante o exposto:
INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva deduzido pela defesa e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de Severino Francisco de Souza, com fundamento nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia/GO (ou unidade na qual o custodiado esteja recolhido) para que adote as providências necessárias a fim de assegurar ao acusado o direito de contato virtual e reservado com sua defensora, bem como com seus familiares, observadas as normas operacionais e de segurança do local.
Tratando-se de processo de réu preso, DETERMINO a adoção das providências cabíveis para o regular prosseguimento da marcha processual, devendo a Secretaria proceder à redesignação da Audiência de Instrução e Julgamento, bem como requerer as requisições e intimações necessárias para a participação do réu.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se com a devida urgência.
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