Publicações do processo

Processo 0000956-52.2013.8.11.0107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMT

Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.

2026-08-24 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo: 0000956-52.2013.8.11.0107. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: ORLANDO MARQUIOR Diante da ausência de impugnação da parte executada ao bloqueio de valores, CONVERTO a indisponibilidade em penhora e DEFIRO o pedido de levantamento do montante constrito, com fundamento no artigo 854, §§ 3º e 5º do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará judicial para transferência do valor penhorado (id. 169336386) e depositado em conta judicial vinculada ao processo (id. 173458219) em favor da parte exequente, observando os dados bancários indicados na petição de id. 234532720. Após, INTIME-SE a parte exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação de bens livres e desembaraçados à penhora, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Findo o prazo supra e não havendo manifestação nos autos, determino desde já a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, remetendo-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, observando-se as regras dos §§ 1º a 5º do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Nova Ubiratã - MT, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IZABELE BALBINOTTI Juíza Substituta

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