Publicações do processo

0000956-19.2023.8.26.0484

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Promissão - 1ª Vara Judicial

    Processo 0000956-19.2023.8.26.0484 (processo principal 1002013-02.2016.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Márcia Maria Barbosa de Candio - - Heitor Barbosa de Candio - - Anair Virgínio de Candio - - Alicindro de Candio - - Alesandra Rejane de Candio - Bruno Ferreira de Araújo - - Renato Jonas de Araújo - Vistos. 1. Diante do decurso do prazo legal sem cumprimento voluntário da obrigação e sem oposição de impugnação, conforme certificado nos autos, declaro incidida a multa de 10% (dez por cento) e fixo os honorários advocatícios para esta fase executiva em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2. Para que os atos constritivos guardem estrita consonância com a quantia exequenda atualizada, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, aplicando a correção monetária e juros de mora legais a partir da data-base do laudo homologado (janeiro/2026), somando-se a multa e a verba honorária ora fixadas. 3. Com a juntada do cálculo: SISBAJUD: Proceda a serventia à tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros em nome de ambos os executados, até o limite do débito informado, com o acionamento da reiteração programada de ordens ("teimosinha") pelo período de 30 (trinta) dias. Restando frutífera a medida (ainda que parcial), proceda-se à imediata transferência para conta vinculada a este Juízo e intime-se a parte executada nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. RENAJUD: Realize-se a pesquisa de veículos automotores em nome dos executados, determinando-se a inserção de restrição de transferência sobre os bens porventura localizados que não contem com gravames impeditivos. SERASAJUD: Defiro a inclusão dos nomes dos devedores nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC. Proceda-se à respectiva anotação via sistema. Por fim, defiro a pesquisa de bens através dos sistemas ARISP e SNIPER, devendo a Serventia providenciar o necessário. 4. Cumpridas as diligências, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SAYMON HENRIQUE DE SOUZA E SILVA (OAB 48204/GO), DIMAS JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 2408/GO), DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR (OAB 122495/MG), AXON LEONARDO DA SILVA (OAB 194125/SP), AXON LEONARDO DA SILVA (OAB 194125/SP), AXON LEONARDO DA SILVA (OAB 194125/SP), AXON LEONARDO DA SILVA (OAB 194125/SP), HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), AXON LEONARDO DA SILVA (OAB 194125/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.