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0000955-94.2013.5.03.0057

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Tribunal
TST
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ago/2026

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  1. Intimação

    TST · 1ª Turma · avulsa

    1ª Turma CERTIDÃO PROCESSO Nº TST - ARR - 955-94.2013.5.03.0057 CERTIFICO que a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária Presencial hoje realizada, sob a presidência do Ex.mo Ministro Hugo Carlos Scheuermann, com a presença do Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, do Ex.mo Ministro Luiz José Dezena da Silva, e do Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Dan Caraí da Costa e Paes, DECIDIU, por solicitação do Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator, suspender o julgamento do processo até sobrevir decisão do Eg. Tribunal Pleno no processo Nº IncJulgRREmbRep 0010271-25.2022.5.03.0055, que versa sobre a controvérsia acerca da questão jurídica: "Incidência do adicional noturno quanto à prorrogação da jornada noturna, mesmo na hipótese de não cumprimento integral da jornada no período noturno - jornada mista - IRR 92." Agravante(s) e Recorrido(s): FERROVIA CENTRO-ATLÂNTICA S.A. Agravado(s) e Recorrente(s): MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé. Brasília, 26 de agosto de 2026. ALEX ALEXANDER ABDALLAH JUNIOR Secretário da 1ª Turma

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