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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJPE - Caruaru - 3ª Vara Regional de Execução Penal (meio Fechado e Semiaberto) - VEP
PODER JUDICIÁRIO
CARUARU
3ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL
Processo nº: 0000955-48.2018.8.17.4012
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): O ESTADO DE PERNAMBUCO
Executado(s): MICHEL AUGUSTO DA SILVA
Decisão.
Vistos.
Conforme decisão anteriormente proferida, foi concedida ao apenado progressão ao regime
, ficando igualmente autorizada, a partir aberto, com efeitos a partir do implemento do requisito objetivo
de então, a retirada do monitoramento eletrônico.
Ocorre que, posteriormente, , com o consequente houve homologação de remição
abatimento do tempo de pena e alteração do cálculo da execução, de modo que o apenado já alcançou o
.lapso necessário à progressão ao regime aberto
Inclusive, o Centro de Ressocialização do Agreste informou que o sentenciado compareceu à
unidade para retirada do equipamento, não tendo o procedimento sido realizado apenas pela ausência de
nova decisão judicial após a homologação da remição.
Dessa forma, , devendo o fica autorizada a imediata retirada da tornozeleira eletrônica
apenado permanecer submetido às condições anteriormente fixadas para o cumprimento da pena em regime
aberto.
Oficie-se ao Centro de Ressocialização do Agreste – CRA para imediato cumprimento.
Intimações necessárias.
Comunique-se à Unidade Prisional.
Cumprimentos necessários.
Caruaru, 09 de setembro de 2026.
Lorena Junqueira Victorasso
ireito Juíza de D