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0000955-43.2025.8.26.0620

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000955-43.2025.8.26.0620/SPEXEQUENTE: HOTEL CAMARGO LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB SP395418) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP327368) EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): FÁBIO ALBUQUERQUE (OAB SP164311) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) DEFIRO o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis à perita judicial nomeada para a conclusão dos trabalhos e protocolo do laudo pericial contábil definitivo nestes autos eletrônicos; b) Com a juntada do laudo pericial contábil, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se sobre as conclusões periciais e acostem os pareceres de seus assistentes técnicos, se houver, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil; c) Na hipótese de decurso do prazo assinalado sem o protocolo do trabalho técnico ou sem manifestação da perita, INTIME-SE a profissional para imediata apresentação do laudo, sob pena de destituição do encargo. Intimem-se. Cumpra-se.

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