Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000955-38.2024.5.09.0091 AUTOR: JEFFERSON BASSETTE RÉU: KUHNEN SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129d354 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular. Em 06/09/2026. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria 1. Considerando que já foram realizadas várias medidas para pesquisa de bens dos executados, sem êxito, defiro o requerimento do exequente para instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT. 2. Inclua-se provisoriamente no polo passivo o sócio EDUARDO KUHNEN (CPF 076.240.979-74 - iD d35d1a6), que deverá ser intimado para manifestação no prazo de 15 dias, por ECarta com aviso de recebimento, apresentando as provas que entender cabíveis, sob pena de preclusão. 3. Nesse prazo, poderá indicar bens da devedora principal, livres de ônus e passíveis de penhora, nos termos do artigo 795, § 2º, do CPC. 4. Após a manifestação do sócio, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo. 5. Com a manifestação do exequente, venham os autos conclusos para decisão. CAMPO MOURAO/PR, 07 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KUHNEN SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATSum 0000955-38.2024.5.09.0091 AUTOR: JEFFERSON BASSETTE RÉU: KUHNEN SERVICOS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129d354 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular. Em 06/09/2026. ROSIANE PFENG Diretora de Secretaria 1. Considerando que já foram realizadas várias medidas para pesquisa de bens dos executados, sem êxito, defiro o requerimento do exequente para instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT. 2. Inclua-se provisoriamente no polo passivo o sócio EDUARDO KUHNEN (CPF 076.240.979-74 - iD d35d1a6), que deverá ser intimado para manifestação no prazo de 15 dias, por ECarta com aviso de recebimento, apresentando as provas que entender cabíveis, sob pena de preclusão. 3. Nesse prazo, poderá indicar bens da devedora principal, livres de ônus e passíveis de penhora, nos termos do artigo 795, § 2º, do CPC. 4. Após a manifestação do sócio, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo. 5. Com a manifestação do exequente, venham os autos conclusos para decisão. CAMPO MOURAO/PR, 07 de setembro de 2026. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON BASSETTE