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0000954-89.2025.5.05.0621

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Segunda Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA ROT 0000954-89.2025.5.05.0621 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ITAPETINGA RECORRIDO: SELMA SANTANA DOS SANTOS A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000954-89.2025.5.05.0621 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NULIDADE PROCESSUAL. PERÍCIA TÉCNICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. PANDEMIA DA COVID-19. LIMITAÇÃO AOS TRABALHADORES LOTADOS NAS ALAS DESTINADAS AO TRATAMENTO DE PACIENTES INFECTADOS. É válida a limitação do adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que, no exercício de funções específicas, atuaram diretamente em contato com agentes de risco classificados como insalubres, em grau máximo, durante a pandemia do Covid-19, conforme apuração a ser realizada em perícia técnica. O juízo de origem dispensou a produção de laudo técnico pericial. Preliminar de nulidade acolhida. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SELMA SANTANA DOS SANTOS

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