Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000954-82.2026.5.18.0010 AUTOR: BRUNO SOUSA VIEIRA RÉU: QD 531 JARDIM AMERICA 200 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9920b93 proferida nos autos. CONCILIAÇÃO Vistos os autos. Reclamante e a reclamada QD 531 JARDIM AMERICA 200 EMPREENDIMENTOS MOBILIARIOS SPE LTDA protocolaram petição de acordo, devidamente firmada por ambas, no valor de R$8.449,00, a ser pago conforme dados e datas descritos na petição de ID. de58a9d. Obrigações de fazer nos termos da minuta protocolada. Regular o acordo quanto ao crédito da parte autora que, integralmente cumprida a avença, outorgará geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, e nos demais termos do acordo. Cláusula penal nos termos da petição. Em conformidade com a Súmula 6 deste E. TRT 18ª Região e Súmula 67 da AGU, o valor do acordo é discriminado pelas partes com 100% de parcelas indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária, o que é aceito por não ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença. ACORDO HOMOLOGADO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguido o feito com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, do CPC e 831, parágrafo único, da CLT. Conforme manifestado na petição de acordo, extingue-se o processo sem resolução do mérito com relação ao(a) 2º reclamado, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, de aplicação subsidiária. Dispensada a manifestação do INSS, conforme Portaria MF nº 582, de 11/12/2013. Custas, pela parte autora, no importe de R$168,98, calculadas sobre o valor do acordo, isenta em face da concessão, neste ato, dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do §3º, art. 790 da CLT. Cumprido o acordo ou transcorridos 5 dias do vencimento da última parcela, no silêncio das partes, lancem-se os valores no sistema, extinga-se a execução e arquivem-se os autos. Intimação automática das partes por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Aguarde-se o integral cumprimento do acordo ou eventual comunicação de descumprimento. ATSS GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO SOUSA VIEIRA
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000954-82.2026.5.18.0010 AUTOR: BRUNO SOUSA VIEIRA RÉU: QD 531 JARDIM AMERICA 200 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9920b93 proferida nos autos. CONCILIAÇÃO Vistos os autos. Reclamante e a reclamada QD 531 JARDIM AMERICA 200 EMPREENDIMENTOS MOBILIARIOS SPE LTDA protocolaram petição de acordo, devidamente firmada por ambas, no valor de R$8.449,00, a ser pago conforme dados e datas descritos na petição de ID. de58a9d. Obrigações de fazer nos termos da minuta protocolada. Regular o acordo quanto ao crédito da parte autora que, integralmente cumprida a avença, outorgará geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, e nos demais termos do acordo. Cláusula penal nos termos da petição. Em conformidade com a Súmula 6 deste E. TRT 18ª Região e Súmula 67 da AGU, o valor do acordo é discriminado pelas partes com 100% de parcelas indenizatórias, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária, o que é aceito por não ter ocorrido o trânsito em julgado da sentença. ACORDO HOMOLOGADO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguido o feito com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, do CPC e 831, parágrafo único, da CLT. Conforme manifestado na petição de acordo, extingue-se o processo sem resolução do mérito com relação ao(a) 2º reclamado, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, de aplicação subsidiária. Dispensada a manifestação do INSS, conforme Portaria MF nº 582, de 11/12/2013. Custas, pela parte autora, no importe de R$168,98, calculadas sobre o valor do acordo, isenta em face da concessão, neste ato, dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do §3º, art. 790 da CLT. Cumprido o acordo ou transcorridos 5 dias do vencimento da última parcela, no silêncio das partes, lancem-se os valores no sistema, extinga-se a execução e arquivem-se os autos. Intimação automática das partes por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Aguarde-se o integral cumprimento do acordo ou eventual comunicação de descumprimento. ATSS GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- QD 531 JARDIM AMERICA 200 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- DINAMICA ENGENHARIA LTDA