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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Jequié · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0000954-71.2026.5.05.0551 RECLAMANTE: MARCIO SOUZA SANTOS RECLAMADO: PRIME BRASIL CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf38ca proferido nos autos. Vistos, etc. No propósito de se conferir concretização aos princípios constitucionais do amplo acesso à Justiça e efetividade jurisdicional, nos termos do art. 236, § 3º, do CPC, bem assim do Ato Conjunto GP/CR n. 08, de 05 de outubro de 2022, defiro o requerimento formulado pela parte para facultar a participação das partes e suas testemunhas, em sendo o caso, pela via telemática, devendo para tanto acessar o ambiente virtual da plataforma do Zoom, fornecendo o link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia1vtjeq ou código de acesso 505 396 8058 para acesso à sala virtual. Por sua vez, com o intuito de dispensar tratamento isonômico às partes, fica facultado às partes contrárias, testemunhas, em sendo o caso, e seus procuradores a participação na audiência de forma telepresencial ou presencial. Ficará a parte requerente responsável pelo acesso e participação virtual, via link ZOOM, do participante indicado, devendo ele estar apto para participar de forma plena da sessão (conexão de internet, áudio e vídeo), desde o momento do pregão até o encerramento da audiência ou liberação pelo magistrado, arcando com as consequências legais pela não realização dos atos processuais na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no momento da sessão, conforme art. 7º, parágrafo único, do ATO CONJUNTO GP/CRNº 8 DE 05/10/2022), ou seja, o andamento da audiência não terá seu curso suspenso em razão de problemas tecnológicos, porventura ocorridos, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades cabíveis. O participante, cuja presença na sala virtual foi deferida deverá seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, conforme artigo 7º. VI da Resolução nº 354/2020, sob pena de ser indeferida a sua participação no ato processual praticado e, consequentemente, de aplicação da penalidade cabível. Por fim, ficam as partes e advogados cientes, desde já, de que o aparato técnico necessário ao acesso à audiência é de exclusiva responsabilidade das partes, estando estas sujeitas às consequências processuais em caso de não conseguirem conexão. Intimem-se as partes e aguarde-se a assentada. JEQUIE/BA, 08 de setembro de 2026. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO SOUZA SANTOS