2026-09-16 · TJSP
Processo 0000954-53.2012.8.26.0575 (575.01.2012.000954) - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Roberto Gonçalves Elétrica Me - Mkse Construções e Serviços Ltda e outros - Jorgemar Ribeiro Miranda - Vistos. A Credora foi devidamente intimada à fl. 577 para dar andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção e arquivamento. À fl. 578 certificou-se o decurso do prazo sem qualquer manifestação da Credora, a despeito de regularmente intimada. Ante a inércia da Credora que não se manifestou nos autos a despeito de regularmente intimada (fls. 577), com fulcro no art. 318, parágrafo único, c/c art. 485, inciso III e §1º, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Feito nº 0000954-53.2012.8.26.0575 proposta por Paulo Roberto Gonçalves Elétrica Me em face de Caetano Borgianni Neto, Caixa Economica Federal, Matheus Lippi Severino e Mkse Construções e Serviços Ltda, sem o julgamento do mérito, condenando a Credora ao pagamento das custas e despesas processuais. Eventuais penhoras, constrições, bloqueios ou restrições realizadas nos autos ficam liberadas, expedindo-se o necessário. No mais, transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP), LUIZ HENRIQUE ALEXANDRE TREBESQUIM (OAB 121019/SP), ANA CLAUDIA JUNQUEIRA FRANCHI (OAB 118636/SP), RUI JESUS SOUZA (OAB 273001/SP)