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TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000954-51.2024.5.11.0009 RECLAMANTE: AFONSO BEZERRA OLIVEIRA RECLAMADO: RIO NEGRO GESTAO E COMERCIO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938128c proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de execução em que, penhorado o imóvel de matrícula nº 96.441 (1º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus/AM), conforme auto de penhora de Id. 5e377d9, sobrevieram: 1) informação da Serventia Imobiliária (Id 193a32f) quanto à impossibilidade de averbação da penhora por ausência de nomeação de fiel depositário (art. 838, IV, do CPC); 2) petição da parte executada (Id b486fc8) noticiando a existência de indisponibilidade do imóvel, datada de 10/06/2024, decretada pela MM. 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, nos autos n. 1011470-09.2024.4.01.3200, além de restrição de fiança perante a ANEEL; 3) petição do exequente (Id 47794be) requerendo nomeação de fiel depositário, expedição de novo mandado de penhora, avaliação e averbação, e prosseguimento dos atos expropriatórios; 4) efetivação, nestes autos, de penhora no rosto dos autos determinada de ofício pelo MM. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Manaus (processo n. 0000979-46.2024.5.11.0015), conforme Auto de Penhora no Rosto dos Autos de Id e760cff, incidente sobre os créditos remanescentes desta execução, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Considerando a notícia de possível indisponibilidade do imóvel penhorado, decretada por Juízo Federal em data anterior à constrição promovida nestes autos, providência indispensável à regularidade dos atos expropriatórios subsequentes, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho perante o MM. Juízo da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, ao qual solicito que seja informado se persiste a indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula n. 96.441 em relação ao processo n. 1011470-09.2024.4.01.3200, bem como que, persistindo tal indisponibilidade, que seja autorizada a prática de atos de expropriação por este Juízo do Trabalho em relação a tal imóvel. Sobresto a análise do pedido de Id 47794be (nomeação de fiel depositário, expedição de novo mandado e prosseguimento dos atos expropriatórios) até a resposta ao presente despacho com força de ofício determinado, dada a possibilidade de nulidade dos atos subsequentes caso confirmada a indisponibilidade. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - encaminhe o presente despacho ao MM. Juízo da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, via Malote Digital, bem como a petição da parte executada de Id b486fc8; II - encaminhe o presente despacho ao MM. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Manaus (processo nº 0000979-46.2024.5.11.0015), via e-mail, para ciência; III - havendo resposta ao presente despacho com força de ofício, faça os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIO NEGRO GESTAO E COMERCIO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS LTDA
TRT11 · 9ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000954-51.2024.5.11.0009 RECLAMANTE: AFONSO BEZERRA OLIVEIRA RECLAMADO: RIO NEGRO GESTAO E COMERCIO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938128c proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Trata-se de execução em que, penhorado o imóvel de matrícula nº 96.441 (1º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras de Manaus/AM), conforme auto de penhora de Id. 5e377d9, sobrevieram: 1) informação da Serventia Imobiliária (Id 193a32f) quanto à impossibilidade de averbação da penhora por ausência de nomeação de fiel depositário (art. 838, IV, do CPC); 2) petição da parte executada (Id b486fc8) noticiando a existência de indisponibilidade do imóvel, datada de 10/06/2024, decretada pela MM. 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, nos autos n. 1011470-09.2024.4.01.3200, além de restrição de fiança perante a ANEEL; 3) petição do exequente (Id 47794be) requerendo nomeação de fiel depositário, expedição de novo mandado de penhora, avaliação e averbação, e prosseguimento dos atos expropriatórios; 4) efetivação, nestes autos, de penhora no rosto dos autos determinada de ofício pelo MM. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Manaus (processo n. 0000979-46.2024.5.11.0015), conforme Auto de Penhora no Rosto dos Autos de Id e760cff, incidente sobre os créditos remanescentes desta execução, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Considerando a notícia de possível indisponibilidade do imóvel penhorado, decretada por Juízo Federal em data anterior à constrição promovida nestes autos, providência indispensável à regularidade dos atos expropriatórios subsequentes, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho perante o MM. Juízo da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, ao qual solicito que seja informado se persiste a indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula n. 96.441 em relação ao processo n. 1011470-09.2024.4.01.3200, bem como que, persistindo tal indisponibilidade, que seja autorizada a prática de atos de expropriação por este Juízo do Trabalho em relação a tal imóvel. Sobresto a análise do pedido de Id 47794be (nomeação de fiel depositário, expedição de novo mandado e prosseguimento dos atos expropriatórios) até a resposta ao presente despacho com força de ofício determinado, dada a possibilidade de nulidade dos atos subsequentes caso confirmada a indisponibilidade. Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - encaminhe o presente despacho ao MM. Juízo da 7ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, via Malote Digital, bem como a petição da parte executada de Id b486fc8; II - encaminhe o presente despacho ao MM. Juízo da 15ª Vara do Trabalho de Manaus (processo nº 0000979-46.2024.5.11.0015), via e-mail, para ciência; III - havendo resposta ao presente despacho com força de ofício, faça os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. ROBINSON LOPES DA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AFONSO BEZERRA OLIVEIRA
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