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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000954-42.2025.5.09.0245 AUTOR: ANDRE JOSE LETIDEL ACOSTA RÉU: COMFRIO TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9651468 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 03 de setembro de 2026. JOSIANE MENDES Técnica Judiciária DESPACHO 1. Em atenção ao princípio da cooperação dos sujeitos no processo previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil (CPC), e considerando que a promoção da execução cabe às partes, bem como dada a existência de procurador representando a parte autora e que não se tratam de cálculos complexos, mantenho a obrigatoriedade de apresentação do cálculo no PJe-Calc pelas partes, conforme o disposto no artigo 879, parágrafo 1º-B, da da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2. Ausente manifestação quanto ao item 2 do despacho de ID 86cb239, advirta-se a parte exequente de que o feito permanecerá sobrestado/suspenso, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", nos termos do que preconiza o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 128, caput e parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE JOSE LETIDEL ACOSTA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000954-42.2025.5.09.0245 AUTOR: ANDRE JOSE LETIDEL ACOSTA RÉU: COMFRIO TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86cb239 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 28 de agosto de 2026. JOSIANE MENDES Técnica Judiciária DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para ciência do trânsito em julgado e, se for o caso, requerer o que entender de direito. 1.1 Requisite-se à Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças (Secof) o pagamento dos honorários periciais. 2. Havendo interesse em iniciar a execução, deve a parte exequente apresentar o cálculo de liquidação no prazo de 10 (dez) dias (Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, art. 879, par. 1º - B), por meio do PJe-Calc, juntando o arquivo em formato PDF, bem como em formato PJC, sob pena do feito permanecer sobrestado/suspenso, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", nos termos do que preconiza o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o artigo 128, caput e parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 3. Apresentado o cálculo, dê-se vista à parte executada por 10 (dez) dias. Em havendo discordância, deve apresentar seus cálculos, por meio do PJe-Calc, juntando o arquivo em formato PDF, bem como em formato PJC, e apontando de forma expressa os elementos de divergência, sob pena de preclusão. 4. Em todos os casos deverá ser apurada a contribuição previdenciária a cargo do empregado e do empregador, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-A, da CLT, observando-se, no que couber, o disposto na redação da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 24 da Seção Especializada do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9ª). 5. Caso os valores referentes às contribuições previdenciárias em execução ultrapassem o montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), intime-se também a União Federal, por intermédio da Procuradoria, na forma do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, sob pena de preclusão. Caso contrário, será desnecessária a intimação do credor previdenciário, diante do contido na Portaria Normativa PGF n. 47/2023, que dispensa a sua manifestação nas execuções até o limite do valor acima referido. 6. Após, venham conclusos. PINHAIS/PR, 01 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE JOSE LETIDEL ACOSTA
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