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0000954-41.2023.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000954-41.2023.5.17.0002 RECLAMANTE: MAIS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA RECLAMADO: FELIPE CHAGAS BALTAZAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88605a proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a suspensão da CNH e do passaporte. A responsabilidade pela dívida recai sobre o patrimônio do devedor e não sobre o indivíduo em si. Ademais, não foram demonstrados indícios de que o executado ostente despesas com viagens ao exterior ou aquisição de bens de luxo que possam conduzir à presunção de ocultação indevida de patrimônio. A mera ausência de cumprimento espontâneo da obrigação judicial ou a inexistência de bens passíveis de penhora não se configura argumento suficiente para justificar a restrição ao direito fundamental de locomoção dos devedores. Também não houve demonstração de que tais medidas poderiam trazer efetividade à presente execução. Intime-se a parte autora para indicar os meios aptos a promover o prosseguimento da execução, no prazo de dez dias, nos termos do despacho ID 0214017. Ressalto que não serão deferidas medidas genéricas, mormente aquelas que recentemente foram realizadas pelo Juízo com resultado infrutífero. Assim, cabe ao autor indicar fatos novos, bens encontrados e meios eficazes e concretos para a prossecução do feito. Ciente o reclamante, por intermédio de seu advogado, mediante a publicação deste despacho no DJEN. VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAIS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

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