Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000954-28.2026.5.10.0003 REQUERENTE: MARIA MADALENA SCARELLI REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83bdb9a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando a decisão de id. ee645b1, trata-se da liberação de valores incontroversos, conforme planilha de cálculos apresentada pela executada no Id. a2cd500; e atualizados ao id. f2de75e: Encontra-se à disposição do Juízo o valor abaixo: Defiro a liberação do valor do crédito obreiro incontroverso, para a conta informada na petição de Id. b083ccc , de titularidade dos patronos, devidamente autorizados a receber valores, conforme procuração anexada aos autos. id. f02d45a Dê-se ciência às partes, da presente autorização, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, expeça-se alvará eletrônico para transferência do crédito obreiro, honorários sucumbenciais e IRPF, mantendo o saldo da conta judicial à disposição do Juízo. Após, à conclusão para julgamento da impugnação aos cálculos/embargos à execução. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA MADALENA SCARELLI
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000954-28.2026.5.10.0003 REQUERENTE: MARIA MADALENA SCARELLI REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83bdb9a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando a decisão de id. ee645b1, trata-se da liberação de valores incontroversos, conforme planilha de cálculos apresentada pela executada no Id. a2cd500; e atualizados ao id. f2de75e: Encontra-se à disposição do Juízo o valor abaixo: Defiro a liberação do valor do crédito obreiro incontroverso, para a conta informada na petição de Id. b083ccc , de titularidade dos patronos, devidamente autorizados a receber valores, conforme procuração anexada aos autos. id. f02d45a Dê-se ciência às partes, da presente autorização, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, expeça-se alvará eletrônico para transferência do crédito obreiro, honorários sucumbenciais e IRPF, mantendo o saldo da conta judicial à disposição do Juízo. Após, à conclusão para julgamento da impugnação aos cálculos/embargos à execução. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.