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TJSP · Foro de Brodowski - Vara Única
Processo 0000954-21.2024.8.26.0094 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - WESLEI WILIAN PIZZI - Fls. 198: ciente da certidão cartorária que informa a ausência de comprovação do pagamento da 7ª parcela da pena de prestação pecuniária imposta ao sentenciado WESLEI WILIAN PIZZI, apesar do regular parcelamento deferido por este Juízo. Intime-se o sentenciado para que retome imediatamente o pagamento das parcelas da prestação pecuniária, com a comprovação do pagamento da parcela em atraso ou apresentação de justificativa idônea, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, fica o executado advertido de que o adimplemento deve ocorrer mensalmente e de forma espontânea, independentemente de nova intimação do Juízo. Outrossim, registre-se que, havendo novo atraso ou descumprimento injustificado, a pena restritiva de direitos será convertida em prisão domiciliar, nos exatos termos já fixados na decisão judicial. Serve o presente como MANDADO. - ADV: PATRICIA ANTÔNIA FERREIRA VIOLIN (OAB 498691/SP), GUILHERME FORTINI VIOLIN (OAB 322419/SP)
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