2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de manifestação da executada, por meio da qual junta comprovante de depósito referente aos honorários sucumbenciais (ID 261) e requer a certificação das custas finais. Cumpra-se a OS 1/2026 deste Juízo, devidamente aprovada pela CGJ deste Tribunal. Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância. Ofertada a quitação ou permanecendo inerte o exequente, e desde que recolhidas as custas pertinentes, com as devidas cautelas, expeça-se mandado de pagamento em nome do advogado. Quanto ao pedido de certificação das custas finais, nada a prover, porquanto tal providência é processada pela Central de Arquivamento, devendo os autos ser remetidos àquela serventia após extinção da fase de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o cumprimento, certifique-se o que for cabível e voltem os autos conclusos.