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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Santos/DEECRIM UR7 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 7ª RAJ
Processo 0000954-04.2016.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - CICERO ELI DA SILVA - Vistos. Trata-se de impugnação do cálculo de penas formulado pelo executado CICERO ELI DA SILVA. O Ministério Público opinou contrariamente. É o relatório. Decido. O pedido é improcedente. Com efeito, ao reverso do sustentado pelo combativo Defensor, O cálculo de pena elaborado encontra-se correto, pois em conformidade com os incidentes processuais e com as normas de regência. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada e, via de conseqüência, homologo o cálculo de penas levado a efeito às fls. 502/506. Comunique-se à Direção da , onde se encontra recolhido o executado(a) CICERO ELI DA SILVA, MT: 381.924-0, RG: 51761194, com cópia desta decisão, que servirá de ofício para todos os fins (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Int. Santos, 03 de setembro de 2026. - ADV: CÉSAR MARTINS MURAT (OAB 436034/SP), VIVIANE BENEVIDES SRNA (OAB 256329/SP), VITÓRIA TALIANE LODUVICO MOREIRA (OAB 497769/SP)