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TRF2 · SECRETARIA DA 5ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 0000953-81.2008.4.02.5111/RJ APELANTE: BENEDITA DE LOURDES GAMA STANISCE (RÉU) ADVOGADO(A): RENATA DE QUEIROZ TELLES (OAB RJ181724) ADVOGADO(A): CORINA TARCILA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB RJ072510) DESPACHO/DECISÃO No evento 16 (PED_SUSPENSÃO_PROC1), a apelante requereu a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias, a fim de que as partes concluam tratativas voltadas à celebração de termo de ajustamento de conduta. Na sequência, instado a manifestar-se (evento 17, DESPADEC1), o IPHAN juntou documentação e requereu a prévia intimação da apelante para que declare expressamente sua concordância em atender as especificações técnicas exigidas para a reversão do dano, sem a qual reputa inviável e desnecessária a suspensão pretendida (evento 21, PET1). Intime-se a apelante para manifestar-se, no prazo de 5 dias. Após, voltem-me conclusos.
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