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TJPR · 1ª Vara Cível de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0000953-77.2014.8.16.0025 Processo: 0000953-77.2014.8.16.0025 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$37.994,04 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): Ricardo Aparecido de Souza Marques TECH AUTO CENTER VILMA APARECIDA DE OLIVEIRA 1. Indefere-se, por ora, o pedido de nova pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, tendo em vista a pendência de cumprimento das diligências anteriormente determinadas nos autos, consistentes na expedição de ofícios à SUSEP e à CNSEG. 2. Cumpra-se integralmente o determinado na decisão de seq. 398. 3. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
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