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0000953-76.2024.8.26.0404

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Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Orlândia · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000953-76.2024.8.26.0404/SP Assunto: Levantamento de Valor EXEQUENTE: ERICK YUKIHIRO HATANO NOMOTO ADVOGADO(A): ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB SP337515) ATO ORDINATÓRIO Ciência sobre a migração realizada, bem como sobre o prazo em curso (aguardando manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento - no silêncio, os autos retornarão para análise da suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC - evento 221, DEC249). Local: Orlândia

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara

    Processo 0000953-76.2024.8.26.0404 (processo principal 1001212-88.2023.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Erick Yukihiro Hatano Nomoto - Fabiana Penha - - José de Souza Penha - Vistos. Fls. 264/265: Indefiro o pedido. A ordem de bloqueio on-line foi devidamente cumprida, conforme se verifica às fls. 185/244, tendo permanecido ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, até 26/06/2026. O ordenamento jurídico não admite a manutenção de ordem de bloqueio de ativos financeiros em caráter permanente ou por prazo indeterminado, razão pela qual não há como acolher a pretensão formulada pela parte exequente.Nesse sentido, colaciono: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Reiteração do pedido de bloqueio de ativos financeiros titularizados pelo devedor, para utilização do nova ferramenta do Sisbajud que vem sendo chamado de "teimosinha" - Possibilidade - Novo sistema que permite rastreio e bloqueios diários e sucessivos, por trinta dias, das contas do devedor - Precedentes desta Câmara admitindo a medida - Eventual impenhorabilidade de valores encontrados que deverá ser alegada e provada pelo devedor - Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2185287-70.2021.8.26.0000; Relator (a):Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2022; Data de Registro: 03/02/2022). "Execução de título extrajudicial - Penhora on line - SISBAJUD - Possibilidade de reiteração automática da ordem de bloqueio ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias - Recurso provido". (TJSP;Agravo de Instrumento 2269966-03.2021.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022). No mais, consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em situações excepcionais, mediante apresentação de elementos concretos que indiquem a possibilidade de obtenção de novas informações, não bastando o mero decurso do tempo.(STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No caso, não houve demonstração de alteração da situação econômica do executado que justifique a renovação da medida constritiva, sobretudo porque a ordem de bloqueio foi realizada há menos de 3 (três) meses. Além disso, não há notícia da realização de outras diligências pela própria parte exequente visando à localização de bens passíveis de penhora. Assim, não se mostra razoável, neste momento, a reiteração das pesquisas junto ao sistema informatizado. Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, retornem para análise da suspensão da execução, nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS GARCIA (OAB 489647/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), ANDRÉ LUÍS GARCIA (OAB 489647/SP)

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