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TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000953-56.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: ELIZABETH GALVINCIO DE LIMA RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9972427 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da demanda, tendo a parte autora sido sucumbente no objeto da perícia médica e sendo a reclamante beneficiada pela justiça gratuita, a União se responsabilizará pelo pagamento dos honorários periciais, conforme Provimento deste Regional de nº 07/2017. Desta forma, providencie-se a requisição de pagamento dos honorários periciais ao expert FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, na forma da Resolução CSJT nº 247/2019. Conforme disciplina a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em seu Art. 66, I: "Art. 66. Cabe ao Juiz na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, de ofício ou a requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocadamente superior ao do depósito recursal, prosseguindo a execução depois pela diferença;" Desta forma, havendo depósito recursal, conforme guia de Id. 92b3a8b (fls. 941), libere-se em favor do perito BENVENUTO GONCALVES JUNIOR o valor do seu crédito, devidamente corrigido. Ficam a parte autora e seu patrono intimados para informarem seus dados bancários completos (nome completo e CPF do titular, número do banco, número da agência, inclusive o dígito, número da conta, inclusive o dígito, número da operação), a fim de viabilizar a liberação futura de numerário. Sem prejuízo das determinações supra, fica a reclamada intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos que efetuou os registros na CTPS do reclamante, nos termos da sentença proferida, sob pena de aplicação da multa arbitrada. Registre-se que as custas foram recolhidas, consoante GRU de Id. aa1cadb. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH GALVINCIO DE LIMA
TRT21 · 8ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000953-56.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: ELIZABETH GALVINCIO DE LIMA RECLAMADO: JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9972427 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da demanda, tendo a parte autora sido sucumbente no objeto da perícia médica e sendo a reclamante beneficiada pela justiça gratuita, a União se responsabilizará pelo pagamento dos honorários periciais, conforme Provimento deste Regional de nº 07/2017. Desta forma, providencie-se a requisição de pagamento dos honorários periciais ao expert FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, na forma da Resolução CSJT nº 247/2019. Conforme disciplina a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em seu Art. 66, I: "Art. 66. Cabe ao Juiz na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, de ofício ou a requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocadamente superior ao do depósito recursal, prosseguindo a execução depois pela diferença;" Desta forma, havendo depósito recursal, conforme guia de Id. 92b3a8b (fls. 941), libere-se em favor do perito BENVENUTO GONCALVES JUNIOR o valor do seu crédito, devidamente corrigido. Ficam a parte autora e seu patrono intimados para informarem seus dados bancários completos (nome completo e CPF do titular, número do banco, número da agência, inclusive o dígito, número da conta, inclusive o dígito, número da operação), a fim de viabilizar a liberação futura de numerário. Sem prejuízo das determinações supra, fica a reclamada intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos que efetuou os registros na CTPS do reclamante, nos termos da sentença proferida, sob pena de aplicação da multa arbitrada. Registre-se que as custas foram recolhidas, consoante GRU de Id. aa1cadb. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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