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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000953-41.2025.5.09.0024 AUTOR: FABIANO PEDRO FERREIRA RÉU: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931339b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho, em razão do recebimento dos autos do TRT. PONTA GROSSA, 08 de setembro de 2026. ROSANITA BATISTA DE ALMEIDA BAGGIO p/ Diretor de Secretaria Para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, nomeio calculista Joscelito Cechinato, que deverá apresentar a conta no prazo de vinte dias. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de oito dias (prazo preclusivo) e a União para manifestação no prazo de dez dias. Será dispensada a intimação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e OFÍCIO n. 00012/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU. Havendo impugnação por qualquer das partes, observe-se o contraditório. Da mesma forma abra-se o contraditório para ambas as partes em eventual impugnação pela União. A impugnação das partes deve ser fundamentada e com apresentação dos cálculos na forma que entende devidos. A parte reclamada poderá a qualquer tempo recolher a importância que entende devida a título de parcela previdenciária, sem prejuízo de discussão quanto a eventual valor mais favorável a União. Intimem-se as partes. PONTA GROSSA/PR, 08 de setembro de 2026. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO S.A. - EXPRESSO 3300 TRANSPORTE LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000953-41.2025.5.09.0024 AUTOR: FABIANO PEDRO FERREIRA RÉU: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931339b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho, em razão do recebimento dos autos do TRT. PONTA GROSSA, 08 de setembro de 2026. ROSANITA BATISTA DE ALMEIDA BAGGIO p/ Diretor de Secretaria Para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, nomeio calculista Joscelito Cechinato, que deverá apresentar a conta no prazo de vinte dias. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de oito dias (prazo preclusivo) e a União para manifestação no prazo de dez dias. Será dispensada a intimação da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e OFÍCIO n. 00012/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU. Havendo impugnação por qualquer das partes, observe-se o contraditório. Da mesma forma abra-se o contraditório para ambas as partes em eventual impugnação pela União. A impugnação das partes deve ser fundamentada e com apresentação dos cálculos na forma que entende devidos. A parte reclamada poderá a qualquer tempo recolher a importância que entende devida a título de parcela previdenciária, sem prejuízo de discussão quanto a eventual valor mais favorável a União. Intimem-se as partes. PONTA GROSSA/PR, 08 de setembro de 2026. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO PEDRO FERREIRA
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