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0000953-34.2025.5.08.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT8 · Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: GRAZIELA LEITE COLARES AIAP 0000953-34.2025.5.08.0003 AGRAVANTE: NORSEG VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI AGRAVADO: EDILSON DA GAMA NAVARRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e6919d proferida nos autos. AIAP 0000953-34.2025.5.08.0003 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NORSEG VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PA4771) GISELE CRISTINE DA SILVA VILHENA (PA31266) Recorrido: Advogado(s): EDILSON DA GAMA NAVARRO EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI (PA014340) JOAO SIDNEY DA SILVA ALMEIDA (PA018957) RECURSO DE: NORSEG VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI DECISÃO A parte recorrente interpõe recurso de revista em agravo de instrumento, o que é incabível, nos termos da Súmula nº 218/TST: "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." Assim, nego seguimento. CONCLUSÃO Denego seguimento. (dsrv) BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON DA GAMA NAVARRO

  2. Intimação

    TRT8 · Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: GRAZIELA LEITE COLARES AIAP 0000953-34.2025.5.08.0003 AGRAVANTE: NORSEG VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI AGRAVADO: EDILSON DA GAMA NAVARRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e6919d proferida nos autos. AIAP 0000953-34.2025.5.08.0003 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. NORSEG VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA (PA4771) GISELE CRISTINE DA SILVA VILHENA (PA31266) Recorrido: Advogado(s): EDILSON DA GAMA NAVARRO EDUARDO DE SOUSA NAGAISHI (PA014340) JOAO SIDNEY DA SILVA ALMEIDA (PA018957) RECURSO DE: NORSEG VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI DECISÃO A parte recorrente interpõe recurso de revista em agravo de instrumento, o que é incabível, nos termos da Súmula nº 218/TST: "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento." Assim, nego seguimento. CONCLUSÃO Denego seguimento. (dsrv) BELEM/PA, 09 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NORSEG VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI

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