Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000953-32.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: TEREZINHA DE FATIMA PEREIRA RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a26ab9 proferida nos autos. Exequente: TEREZINHA DE FATIMA PEREIRA, CPF: 903.550.671-53 Executado: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 00.588.541/0001-82 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 03 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos de id a77f5ff para fixar o débito da(s) executada(s), na data de 03/09/2026, em R$ 20.762,99, sem prejuízo das atualizações de direito. 1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia, depositar(em) em juízo ou indicar(em) bens passíveis de penhora. 2- Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apuradas não superam o teto (R$ 40.000,00), desnecessária a intimação da UNIÃO/PGF/DF (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 e art. 879, § 3º, da CLT). 3- Decorrido o prazo sem o pagamento, utilize-se o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s), observado como limite o montante da dívida e determinada desde já a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o valor do débito. 4- Após 45 dias contados da citação, caso a execução não esteja garantida, (1) inclua(m) se o(s) executados no BNDT, (2) proceda-se à pesquisa RENAJUD em nome do(s) executado(s), efetuando-se o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos eventualmente encontrados, e (3) utilize-se o PROTESTOJUD. 5- Se infrutíferas as medidas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios que possibilitem a garantia da execução. 6- Garantida esta, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. PUBLIQUE-SE. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TEREZINHA DE FATIMA PEREIRA
TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000953-32.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: TEREZINHA DE FATIMA PEREIRA RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a26ab9 proferida nos autos. Exequente: TEREZINHA DE FATIMA PEREIRA, CPF: 903.550.671-53 Executado: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 00.588.541/0001-82 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 03 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos de id a77f5ff para fixar o débito da(s) executada(s), na data de 03/09/2026, em R$ 20.762,99, sem prejuízo das atualizações de direito. 1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia, depositar(em) em juízo ou indicar(em) bens passíveis de penhora. 2- Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apuradas não superam o teto (R$ 40.000,00), desnecessária a intimação da UNIÃO/PGF/DF (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 e art. 879, § 3º, da CLT). 3- Decorrido o prazo sem o pagamento, utilize-se o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s), observado como limite o montante da dívida e determinada desde já a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o valor do débito. 4- Após 45 dias contados da citação, caso a execução não esteja garantida, (1) inclua(m) se o(s) executados no BNDT, (2) proceda-se à pesquisa RENAJUD em nome do(s) executado(s), efetuando-se o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos eventualmente encontrados, e (3) utilize-se o PROTESTOJUD. 5- Se infrutíferas as medidas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios que possibilitem a garantia da execução. 6- Garantida esta, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. PUBLIQUE-SE. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA