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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Ibiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0000953-27.2024.8.16.0090 Processo: 0000953-27.2024.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$28.240,00 Exequente(s): CARLOS ALBERTO BIANCHINI Executado(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos, etc... Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei nº 9.099/95. 1. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte executada efetuou o pagamento integral da obrigação, o qual foi devidamente levantado pelo exequente. Ademais, após ser intimado para se manifestar em termos de prosseguimento, a parte exequente renunciou ao prazo, conforme seq. 135. Assim, uma vez satisfeita a obrigação, é de rigor a extinção do processo. 2. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, diante do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada neste ato, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito