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TJPR · Vara Cível de Altônia · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: vibo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000953-17.2023.8.16.0040 Processo: 0000953-17.2023.8.16.0040 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.081,48 Exequente(s): ZILMA DA SILVA SOARES Executado(s): BANCO BRADESCO S/A BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA SENTENÇA 1. Considerando a informação dando conta da realização do pagamento pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença e com resolução de mérito, o que faço com arrimo nos artigos 771, parágrafo único, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil. 2. Custas e despesas processuais pela parte executada. 3. Levantamentos necessários. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Certificado o trânsito em julgado, oportunamente arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias contidas no Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Altônia, data da assinatura digital. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
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