Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 15ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000953-12.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: ERNANY PEREIRA SINDRA RECLAMADO: GERDAU ACOMINAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504c288 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro. Destituo o perito Suelen Fernandes Lourenco e nomeio, em substituição, Janio Alves Hilario para atuar nos presentes autos. Intime-se o perito para ciência de sua nomeação para atuar nestes autos, devendo manifestar aceite, por meio de petição, em 05 dias, e para que entregue o laudo em 30(trinta) dias, sob as penas do art. 468, §1º do CPC, podendo, mediante justificativa, haver dilação do prazo. Honorários ao final, diante da impossibilidade de liberação de valores prévios pela União, nos termos do art. 158-A, do Provimento Consolidado deste Regional. Havendo necessidade de designação de dia e hora para realização dos trabalhos periciais, o perito deverá designá-las, comunicar às partes e comprovar nos autos, por petição. Intimem-se as partes para ciência. VITORIA/ES, 31 de agosto de 2026. FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GERDAU ACOMINAS S/A
TRT17 · 15ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000953-12.2026.5.17.0015 RECLAMANTE: ERNANY PEREIRA SINDRA RECLAMADO: GERDAU ACOMINAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504c288 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Defiro. Destituo o perito Suelen Fernandes Lourenco e nomeio, em substituição, Janio Alves Hilario para atuar nos presentes autos. Intime-se o perito para ciência de sua nomeação para atuar nestes autos, devendo manifestar aceite, por meio de petição, em 05 dias, e para que entregue o laudo em 30(trinta) dias, sob as penas do art. 468, §1º do CPC, podendo, mediante justificativa, haver dilação do prazo. Honorários ao final, diante da impossibilidade de liberação de valores prévios pela União, nos termos do art. 158-A, do Provimento Consolidado deste Regional. Havendo necessidade de designação de dia e hora para realização dos trabalhos periciais, o perito deverá designá-las, comunicar às partes e comprovar nos autos, por petição. Intimem-se as partes para ciência. VITORIA/ES, 31 de agosto de 2026. FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ERNANY PEREIRA SINDRA