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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Vara Única da Comarca de Ribeirão · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Ribeirão Processo nº 0000953-12.2024.8.17.3190 AUTOR(A): R. R. R. D. S. RÉU: G. L. D. S. G. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 247422368, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação revisional de alimentos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Mantenho integralmente a obrigação alimentar anteriormente fixada no processo nº 0000211-94.2018.8.17.3190. Em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora, ficam suspensas as verbas sucumbenciais, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, se cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais." RIBEIRÃO, 8 de setembro de 2026. ANA MARIA PESSOA MELO Diretoria Reg. da Zona da Mata